Síndico Profissional
O Síndico Profissional é a solução adequada aos Condomínios que não têm moradores dispostos a exercer o cargo de Síndico, porém buscam constantemente a valorização de seus imóveis. Conforme prevê o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao Síndico:
I - Convocar a assembléia dos condôminos;
II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; e
IX - Realizar o seguro da edificação.